Saiba os documentos necessários para vender
seu imóvel
O processo de compra e venda de um imóvel costuma se concretizar após algumas etapas, geralmente as pessoas avaliam as opções disponíveis no mercado, estudam as condições financeiras, o pagamento, realizam diversas visitas ao local e somente após essas análises, fecham o negócio.
Muitas vezes essa compra representa a realização de um sonho e por ser um bem de alto valor, é necessária certa cautela no fechamento.
O processo pode ser mais rápido através da intermediação imobiliária, mas ainda é preciso ter algumas precauções na negociação. Por isso, é recomendada a elaboração de um contrato de compra e venda com toda segurança jurídica que o negócio exige.
Para a Fortes Guimarães isso não é motivo de preocupação, já que a imobiliária conta com um Departamento Jurídico completo, mas para você entender melhor a importância da assessoria jurídica no negócio, preparamos esse post com todos os detalhes relevantes sobre o contrato de compra e venda.
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O contrato de compra e venda é o documento que estabelece obrigações para as partes envolvidas. O vendedor terá a obrigação de transferir o imóvel e o comprador à obrigação de pagar o preço do imóvel.
Essa modalidade de contrato está prevista em nosso Código Civil.O contrato é encontrado em operações de compra e venda de imóveis com o objetivo de propiciar maior segurança às partes no tocante ao preço ajustado e à forma de pagamento. É uma forma de se reduzir por escrito, ou a termo o consenso das partes, estipulado no momento do fechamento do negócio, que será formalizado por meio de um instrumento contratual, por isso recomenda-se orientação de um advogado para confeccioná-lo.
Após a celebração do contrato de compra e venda, os compradores precisarão para aquisição da propriedade, conforme regra legal, registrar mediante o registro do título translativo do domínio no serviço registral imobiliário competente, através da escritura ou contrato de financiamento, se o caso, que prevê a transferência da propriedade por ato entre as partes, ou seja, o mais usual é registrar a transferência por meio da escritura.
O QUE DEVE CONTER UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Cada contrato de compra e venda tem suas particularidades, por isso é importante que um profissional capacitado confeccione o documento com todas as previsões do tipo da negociação.Há alguns itens que devem estar presentes no contrato independente da situação para evitar problemas maiores durante a negociação.
Assim, confira a seguir os principais pontos que devem estar presentes em um contrato de compra e venda:
1) Identificação completa das pessoas, jurídicas ou físicas (partes no contrato). É necessário especificar documento, estado civil, profissão, endereço de residência (domicílio ou sede), e a representação quando for o caso das partes envolvidas. O cônjuge do vendedor também deve participar do contrato, com exceção das pessoas que forem casadas em regime de separação total de bens. Por outro lado, o comprador poderá assinar o contrato sozinho, mas também é possível que haja exceções quando, por exemplo, houver financiamento imobiliário ou utilização de hipoteca como garantia;
2) Descrição completa do imóvel, conforme a matricula, valendo lembrar também que, várias vezes, as vagas de garagem são um imóvel à parte e possuem matrículas próprias, que devem constar no contrato. Quando as vagas possuem matrícula separada, sugere-se apenas a menção do endereço com referência à matrícula, especificando o número desta e o respectivo serviço registral competente;
3) Preço acordado expresso em moeda corrente nacional. Também deve ser expressa a forma de pagamento, as eventuais condições ajustadas e o vencimento de cada prestação em caso de parcelamento. É uma prática muito comum estabelecer uma relação entre as parcelas para pagamento do bem com o cumprimento das obrigações do vendedor, relacionando-as com a entrega da documentação, entrega das chaves, ou confecção da escritura, por exemplo. Essa medida visa diminuir os riscos inerentes da negociação, aumentando a segurança do negócio.
Caso haja financiamento, o contrato deve prever expressamente a consequência para a hipótese de este ser denegado por qualquer razão, mediante solução exequível pelas partes, que pode ser a dissolução do contrato com a devolução atualizada do sinal ou o pagamento do restante do preço de outra forma e com outros recursos.
4) Se o imóvel será vendido por inteiro, no estado em que se encontre, ou ainda se é importante ao negócio em questão a metragem e confrontações da mesma, como por exemplo em propriedades rurais e se o mesmo será entregue com alguns itens, tais como: ar condicionado, ventiladores, persianas e cortinas, móveis planejados, etc;
5) Declaração dos vendedores acerca da aquisição, ou seja, da origem da propriedade e se pende sobre o imóvel algum ônus, como penhora, hipoteca, etc;
6) Cláusulas de rescisão e quebra de contrato devem estar expressamente definidas no contrato;
7) Documentação referente à idoneidade dos Vendedores e do imóvel (certidões);
8) Se o imóvel for comprado na planta, é necessário ainda acrescentar alguns itens específicos para essa ocasião: prazo de início e de entrega da obra (incluindo valor de multa por atraso), índice e periodicidade de reajuste, formas de correção do saldo e das prestações, prazo de carência (período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento);
É importante lembrar que os itens básicos podem gerar dúvidas e incertezas nos compradores e vendedores. Assim, é recomendada a ajuda de especialistas para que o negócio seja realizado tranquilamente para todas as partes.
A imobiliária Fortes Guimarães conta com essa tranquilidade, os clientes podem ser assistidos pelo Departamento Jurídico para garantir a segurança no fechamento da negociação.
CHECK LIST
Depois de tanta informação, para facilitar o processo e não se esquecer de nenhum detalhe, é importante seguir um check list para conferir se o contrato está completo e adequado ao negócio. Clique aqui e confira o check list
Departamento Jurídico da Fortes Guimarães